A terminar o prazo de 90 dias (30
Outubro) estatutáriamente estabelecido para a gestão do clube por uma Comissão
Administrativa a mesa da assembleia leliberou marcar para o dia 28 de
Janeiro de 2013, uma assembleia eleitoral extraordinária para abrir o processo de
apresentação de candidaturas aos orgãos sociais do clube.
ASSEMBLEIA ELEITORAL - EXTRAORDINÁRIA
28 de Janeiro de 2012
CONVOCATÓRIA
Mário José Costa Vieira, Presidente da Mesa da Assembleia-Geral no âmbito da competência que é conferida pelo n.º 5 do artigo 4º dos estatutos e dando cumprimento ao estipulado no número 3 do artigo 3º e em harmonia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4º dos mesmos estatutos, convoca uma Assembleia Geral-ordinária, com inicio às 19 horas, Segunda-feira dia 28 de Fevereiro de 2012 a ter lugar na sala de reuniões no 1º andar da sede do clube, sito na rua Jacinto Correia - Lagoa para a realização de uma sessão eleitoral.
Ponto único:
Eleição órgãos sociais, complementar ao biénio 2012/2014
Ponto I – A urna eleitora abrirá às 19 horas e encerrará às 22h00, ou antes caso tenham votado todos os associados incluídos no caderno eleitoral e em pleno gozo dos seus direitos (de acordo com o artigo 3º do regulamento eleitoral aprovado em vigor desde 21 de Setembro de 1990);
Ponto II - As listas concorrentes, poderão ser apresentadas por qualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos (de acordo com o conjugação entre o número 1 do artigo 8º e o artigo 3ª do regulamento eleitoral aprovado em vigor desde 21 de Setembro de 1990);
Ponto III - A lista de candidatura conterá obrigatoriamente o nome completo dos candidatos, o número de sócio e morada, bem como o órgão a que se candidatam. (de acordo com o número 2 do artigo 8º do regulamento eleitoral aprovado em vigor desde 21 de Setembro de 1990), encontrando-se a respectiva minuta disponível na secretaria do clube e nos seus meios de comunicação;
Ponto IV - As listas de candidatura devem ser acompanhadas de declaração de aceitação dos sócios que a compõe (de acordo com o número 3 do artigo 8º do regulamento eleitoral aprovado em vigor desde 21 de Setembro de 1990), encontrando-se a respectiva minuta disponível na secretaria do clube e nos seus meios de comunicação;
Ponto V - As listas de candidatura deverão ser dirigidas à mesa da assembleia-geral até cinco dias (23 de Janeiro 2012) antes do acto eleitoral. (de acordo com o número 4 do artigo 8º do regulamento eleitoral aprovado em vigor desde 21 de Setembro de 1990), podendo a entrega ser feita : diretamente na secretaria do clube, correio electrónico em suporte digital pdf com pedido de registo de entrega e leitura para lagoa.a.clube@gmail.com, diretamente a um dos membros da mesa da assembleia-geral, devendo independentemente dos meio de entrega receber um comprovativo da mesma.
Ponto VI - As listas concorrentes deverão indicar na Lista de candidatura, o seu representante na comissão de fiscalização. (de acordo com o número 2 do artigo 9º do regulamento eleitoral aprovado em vigor desde 21 de Setembro de 1990);
Ponto VII - O regulamento eleitoral encontra-se disponível na sede do clube e nos meios de comunicação do mesmo:
http://lac-andebol.blogspot.pt, http://lagoaacnatacao.blogspot.pt, http://lagoaacpolo.blogspot.pt, http://lagoaacalgarve.blogspot.pt, qualquer esclarecimento necessário poderá ser facultado pela Mesa da assembleia-geral, directamente pelos seus membros ou através do email lagoa.a.clube@gmail.com;
Ponto VIII – Poderão ser eleitos e eleger todos os associados que possuam ou regularizem sua a cota de 2011, nos seis dias antecedentes ao ato eleitoral;
Ponto IX – O caderno eleitoral será afixado na sede do clube com a antecedência de cinco dias à data das eleições (de acordo com o número 2 do artigo 12º do regulamento eleitoral aprovado em vigor desde 21 de Setembro de 1990);
Lagoa 11 de Janeiro de 2012
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Mário Vieira