domingo, 17 de junho de 2012

ANULADO A SESSÃO ELEITORAL DO DIA 22 DE JUNHO 2012

INFORMAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL - ORDINÁRIA
Sessão Eleitoral - 22 de Junho de 2012
Mário José Costa Vieira, Presidente da Mesa da Assembleia-Geral informa a todos os associados que não tendo sido apresentada(s) Lista(s) para o ato eleitoral previamente agendado E convocado para o dia 22 de Junho de 2012, dentro do prazo estipulado para o efeito, pelo n.º 4 do artigo 8º do regulamento eleitoral, que por deliberação da Mesa da Assembleia-geral a Sessão eleitoral agendada para o dia 22 de Junho foi anulada, passando para a responsabilidade da Assembleia Geral o encontrar de uma solução para a direção do clube, tendo presente que os actuais orgaõs directivos terminam o seu mandato em 31 de Julho de 2012
Lagoa 18 de JUnho de 2012
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Mário Vieira

terça-feira, 5 de junho de 2012

ASSEMBLEIA GERAL - ORDINÁRIA




Sessão Eleitoral - 22 de Junho de 2012

2ª CONVOCATÓRIA


Mário José Costa Vieira, Presidente da Mesa da Assembleia-Geral no âmbito da competência que é conferida pelo n.º 5 do artigo 4º dos estatutos e dando cumprimento ao estipulado no número 3 do artigo 3º e em harmonia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4º dos mesmos estatutos, convoca uma Assembleia Geral-ordinária, com inicio às 19 horas, Sexta-feira dia 22 de Junho de 2012 a ter lugar na sala de reuniões no 1º andar da sede do clube, sito na rua Jacinto Correia - Lagoa para a realização de uma sessão eleitoral.

Ponto único: Eleição dos órgãos sociais para o biénio 2012/2014

Ponto I – A urna eleitora abrirá às 19 horas e encerrará às 22h00, ou antes caso tiverem votado todos os associados incluídos no caderno eleitoral e em pleno gozo dos seus direitos (de acordo com o artigo 3º do regulamento eleitoral aprovado em vigor desde 21 de Setembro de 1990);

Ponto II - As listas concorrentes, poderão ser apresentadas por qualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos (de acordo com o conjugação entre o número 1 do artigo 8º e o artigo 3ª do regulamento eleitoral aprovado em vigor desde 21 de Setembro de 1990);

Ponto III - A lista de candidatura conterá obrigatoriamente o nome completo dos candidatos, o número de sócio e morada, bem como o órgão a que se candidatam. (de acordo com o número 2 do artigo 8º do regulamento eleitoral aprovado em vigor desde 21 de Setembro de 1990), encontrando-se a respectiva minuta disponível na secretaria do clube e nos seus meios de comunicação;
Ponto IV - As listas de candidatura devem ser acompanhadas de declaração de aceitação dos sócios que a compõe (de acordo com o número 3 do artigo 8º do regulamento eleitoral aprovado em vigor desde 21 de Setembro de 1990), encontrando-se a respectiva minuta disponível na secretaria do clube e nos seus meios de comunicação;
Ponto V - As listas de candidatura deverão ser dirigidas à mesa da assembleia-geral até cinco dias (17 de junho 2012) antes do acto eleitoral. (de acordo com o número 4 do artigo 8º do regulamento eleitoral aprovado em vigor desde 21 de Setembro de 1990), podendo a entrega ser feita : diretamente na secretaria do clube, correio electrónico em suporte digital pdf com pedido de registo de entrega e leitura para
lagoa.a.clube@gmail.com, diretamente a um dos membros da mesa da assembleia-geral, devendo independentemente dos meio de entrega receber um comprovativo da mesma.
Ponto VI - As listas concorrentes deverão indicar na Lista de candidatura, o seu representante na comissão de fiscalização. (de acordo com o número 2 do artigo 9º do regulamento eleitoral aprovado em vigor desde 21 de Setembro de 1990);

Ponto VII - O regulamento eleitoral encontra-se disponível na sede do clube e nos meios de comunicação do mesmo: http://lac-andebol.blogspot.pt, http://lagoaacnatacao.blogspot.pt, http://lagoaacpolo.blogspot.pt, http://lagoaacalgarve.blogspot.pt, qualquer esclarecimento necessário poderá ser facultado pela Mesa da assembleia-geral, directamente pelos seus membros ou através do email lagoa.a.clube@gmail.com;

Ponto VIII – Poderão ser eleitos e eleger todos os associados que possuam ou regularizem sua a cota de 2011, nos seis dias antecedentes ao ato eleitoral;
Ponto IX – O caderno eleitoral será afixado na sede do clube com a antecedência de cinco dias à data das eleições (de acordo com o número 2 do artigo 12º do regulamento eleitoral aprovado em vigor desde 21 de Setembro de 1990);

Lagoa 05 de Junho de 2012
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Mário Vieira

segunda-feira, 4 de junho de 2012

INFORMAÇÃO - SUSPENSA SESSÃO ELEITORAL


INFORMAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL - ORDINÁRIA
Sessão Eleitoral - 08 de Junho de 2012
Mário José Costa Vieira, Presidente da Mesa da Assembleia-Geral informa a todos os associados que não tendo sido apresentada(s) Lista(s) para o ato eleitoral previamente agendado e convocado para o dia 8 de Junho de 2012, dentro do prazo estipulado para o efeito, pelo n.º 4 do artigo 8º do regulamento eleitoral, que por deliberação da Mesa da Assembleia-geral a Sessão eleitoral agendada para o dia 8 de Junho com inicio às 19 horas foi suspensa até à marcação de nova convocatória para novo ato eleitoral.


Lagoa 20 de Maio de 2012
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Mário Vieira